quarta-feira, 28 de novembro de 2012




O Que é acidente de trabalho? 

Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício
do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa
lesão; O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quantas
ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em
termos de período de tempo provável.
A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais
mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições do trabalho. Nos períodos
destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades
fisiológicas – no local de trabalho ou durante este – o empregado é considerado no exercício
do trabalho. NBR-14280


Tipos de Acidentes do Trabalho: 

Lesão Grave: Considera-se acidente com lesão grave, ou incapacitante, qualquer acidente
que acarrete doença ocupacional ou lesão, durante a jornada de trabalho; e que resulte em
incapacidade temporária, ou permanente. Ocorrência que provoque lesão pessoal, onde haja
restrição de função e/ou afastamento de pelo menos um (1) dia de trabalho.


Lesão Leve:  Considera-se acidente com lesão leve, toda ocorrência que provoca lesão
pessoal, que não haja restrição de função e/ou afastamento de trabalho. O registro do acidente
deve ser feito junto ao setor de Medicina do Trabalho (Ambulatório Médico).
Acidente de Trajeto:  Considera-se acidente de trajeto (ou de percurso), aquele acidente
sofrido pelo colaborador no percurso da residência para o local de trabalho, ou vice versa,
qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do colaborador.



Causas:
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (fator pessoal)

Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a
pratica do ato inseguro.

Exemplos:  FALTA DE CONHECIMENTO, FALTA DE EXPERIÊNCIA OU
ESPECIALIZAÇÃO, FADIGA, ALCOOLISMO E TOXICOMANIA.

Modo Seguro:

Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a
ocorrência de acidente;

Exemplos: USAR EQUIPAMENTO DE MANEIRA IMPRÓPRIA, USAR MATERIAL OU
EQUIPAM. FORA DE SUA FINALIDADE, SOBRECARREGAR (andaime, veículo, etc.),
TRABALHAR OU OPERAR A VELOCIDADE INSEGURA, CORRER, SALTAR DE
PONTO ELEVADO DE VEÍCULO, DE PLATAFORMA.


CONDIÇÃO AMBIENTE DE SEGURANÇA (Condição Ambiente) 

É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência;
Exemplos:  VENTILAÇÃO INADEQUADA, EMPILHAMENTO INADEQUADO,
PROTEÇÃO COLETIVA INADEQUADA OU INEXISTENTE.
Riscos Existentes no Ambiente de Trabalho;  A análise do local de trabalho envolve uma
variedade, para não só identificar os riscos, mas também condições e operações onde
mudanças podem criar riscos.

Ações recomendadas:
Que todos os riscos sejam identificados Conduzir, num “padrão mínimo” compreensível,
pesquisas periódicas para segurança e saúde Analisar planos e novas instalações, processos,
materiais e equipamentos Desenvolver análise rotineira de riscos em tarefas.



Prevenção e Controle de Riscos

Acionada pela detecção da existência de um risco ou potencial; Aonde praticável,
prevenir riscos através de um projeto de trabalho eficaz; Quando a eliminação não é possível,
deve-se controla-los para prevenir exposições inseguras e danosas à saúde;

Ações recomendadas:

A eliminação e o controle devem ser realizados através de planejamento;
Estabelecer procedimentos para um controle ou correção oportunos dos riscos, incluindo;
Técnicas de engenharia, quando praticável e apropriado;
Procedimentos para trabalho seguro o qual é entendido e seguido, como resultado de
treinamento, reforço positivo, correção de atitudes inseguras e sanções, Provisão de EPI’s,
Controles administrativos;
Proporcionar manutenção de equipamentos e ferramentas;
Planejar e preparar-se para emergências;
Treinamento e exercícios, como for necessário;
Garantir que os supervisores desempenhem suas responsabilidades em segurança e saúde,
incluindo;
Analisar o trabalho sob sua supervisão para identificar riscos potenciais;
Manter as proteções existentes na área de trabalho;
Reforçar o treinamento de funcionários pelo feedback contínuo do desempenho e, se
necessário, reforço das práticas de trabalho seguro;
Medidas de Controle: 

EPI’S: Equipamento de Proteção Individual;
EPC’s: Equipamento de Proteção Coletiva;
Inspeções de Segurança;
Manutenção Preventivas e Corretivas de Equipamentos;
Treinamentos Específicos;
APR: Análise Preliminar de Risco;
Procedimentos.


Devem ser verificadas as eficácias de cada itens para evitar falhas no sistema.


Verificando as Falhas EPI’S e EPC’s: 
Inspeções de Segurança;
Treinamentos Específicos;
APR: Análise Preliminar de Risco;
Procedimentos;
Se existir falhas nas barreiras há uma grande probabilidade da ocorrência de acidentes.



3ª via – ao segurado ou dependente;
4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;
5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS;
6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho.














DDS (Diálogo diário de segurança)


DDS - Dialogo Diário de Segurança 

 
O SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho pode contar com diversos instrumentos para a prevenção de acidentes e conscientização dos colaboradores para a prática de atos seguros como as CIPA’s por exemplo. Atualmente uma nova ferramenta vem ganhando espaço e sendo utilizada cada vez mais por profissionais como técnicos de segurança do trabalho.
 
Trata-se do DDS – Diálogo Diário de Segurança que constitui basicamente na reserva de um pequeno espaço de tempo, recomendado antes do inicio das atividades diárias na empresa e com duração de 5 a 15 minutos, para a discussão e instruções básicas de assuntos ligados à segurança no trabalho que devem ser utilizadas e praticadas por todos os participantes.
 

Veja abaixo 10 dicas importantes para um bom DDS – Diálogo Diário de Segurança:
 
1. Tenha sempre em mente o objetivo do DDS: “Criar condições para que os trabalhadores possam trocar informações, apresentar idéias, comentar dúvidas e dificuldades relacionadas à Saúde, Segurança e Meio Ambiente”.
2. Considerando sempre as características do grupo, busque temas interessantes e atuais. Peça sugestões, pesquise na internet, jornais, traga “causos” interessantes. Use acontecimentos do dia-a-dia da equipe como algo ocorrido com familiares, no trânsito, fatos importantes divulgados pela imprensa, entre outros assuntos que possam servir de fonte de informação ao grupo.
3. Faça um DDS sobre o “DDS” explicando o seu objetivo e funcionamento. Deixe claro a importância da participação ativa de todos.
4. Incentive a participação do grupo, convidando-os a conduzirem o DDS. Você pode elaborar uma escala de rodízios, repassando essas dicas ao próximo coordenador. Combine com o grupo, dias e horários apropriados; planeje o local e o assunto a ser tratado.
5. Exponha o assunto de forma clara e com linguagem adequada, considerando o nível de entendimento dos participantes.
6. Em média utiliza-se 5 a 15 minutos para realização do DDS, podendo variar de acordo com o interesse do grupo, a importância do tema e a habilidade do apresentador que está coordenando.
7. Como o próprio nome já diz, o Diálogo Diário de Segurança é um instrumento recomendado para uso diário. Fica a critério do grupo, estipular a periodicidade mais apropriada para a utilização do mesmo.
8. Eventualmente, convide profissionais de outras áreas para falar sobre temas técnicos. Poderão ser convidados médicos, enfermeiros, psicólogos, engenheiros, técnicos, ou seja, pessoas que conheçam mais o fundo o tema a ser tratado.
9. Utilize os últimos minutos para conclusão da idéia inicial. Deixe aberto para exposição de idéias do grupo. Tenha cuidado com sugestões para que não tenha conotação de promessa, pois se a mesma não for cumprida o DDS (e até o próprio instrutor) poderá perder a credibilidade.
10. É importante registrar o DDS. Utilize os procedimentos da empresa, ou crie um procedimento próprio. Data, duração, local, assunto abordado, nomes e número de participantes, são dados que podem conter no registro. O registro possibilita o gerenciamento do DDS como ferramenta para a identificação de novos temas e dos temas já abordados, evitando a repetição dos mesmos. Também serve para acompanhamento da participação dos integrantes do grupo durante as reuniões.
 

Para quem não tem o livro da NR e deseja baixar, está aqui o site com as Normas Regulamentadoras atualizadas.

http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

Resumo das NR (Normas Regulamentadoras) Atualizadas.


Normas Regulamentadoras

São as seguintes as Normas Regulamentadoras, [2] com um resumo de seu conteúdo:

[editar]NR 1 Disposições Gerais

As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pelaConsolidação das Leis do Trabalho - (CLT). A NR1 estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho.

[editar]NR 2 Inspeção Prévia

Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego[2]

[editar]NR 3 Embargo ou Interdição

A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso 3.6|3.4|3.7|3.8|3.9|3.10) [3]

[editar]NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

A NR 4 estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir osacidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalhoengenheiro de segurança do trabalho,enfermeiro do trabalhotécnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.
O trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.
Dentre as atividades dos SESMT, estão a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes de trabalho. (CLT - Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10) [2]

[editar]NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso 5.8) [3] A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

[editar]NR 6 Equipamento de Proteção Individual

Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e que possua enfim o Certificado de Aprovação (CA), pelo Ministerio Do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente. (CLT - artigo 166 inciso 6.3 subitem A - Artigo 167 inciso 6.2) [2]

[editar]NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores. [2]

[editar]NR 8 Edificações

Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devam ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. [2]

[editar]NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, doPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. [2]

[editar]NR10 Serviços em Eletricidade

Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas, em suas etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção, bem como de quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades. [2]

[editar]NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Esta NR estabelece normas de segurança para operação de elevadoresguindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. O armazenamento de materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material. [2]

[editar]NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação. [2]

[editar]NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais onde se situam as caldeiras de qualquer fonte de energia, projeto, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país. [2]

[editar]NR 14 Fornos

Esta NR estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção sólida, revestida com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. [2]

[editar]NR 15 Atividades e Operações Insalubres

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruídocalorradiaçõespressõesfrioumidade, agentes químicos. [2]. Até 31/12/2012 está em consulta pública uma proposta de revisão dessa norma. [4]

[editar]NR 16 Atividades e Operações Perigosas

Esta NR estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção. [2]

[editar]NR 17 Ergonomia

Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. [2]

[editar]NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Esta NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. [2]

[editar]NR 19 Explosivos

Esta NR estabelece os procedimento para manusear, transportar e armazenar explosivos de uma forma segura, evitando acidentes [2]

[editar]NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Esta NR estabelece a definição para líquidos combustíveis, líquidos inflamáveis e Gás de petróleo liquefeito, parâmetros para armazenar, como transportar e como devem ser manuseados pelos trabalhadores. [2]

[editar]NR 21 Trabalhos a céu aberto

Esta NR estabelece os critérios mínimos para os serviços realizados a céu aberto, sendo obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos com boa estrutura, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. [2]

[editar]NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Esta NR estabelece sobre procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho em minas, determinando que a empresa adotará métodos e manterá locais de trabalho que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de Segurança e Medicina do Trabalho. [2]

[editar]NR 23 Proteção contra incêndios

Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto. [2]

[editar]NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Esta NR estabelece critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos sanitários, gabinete sanitário, banheiro, cujas instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.. [2]

[editar]NR 25 Resíduos Industriais

Esta NR estabelece os critérios para eliminação de resíduos industriais dos locais de trabalho, através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança do trabalhador. [2]

[editar]NR 26 Sinalização de Segurança

Esta NR tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos. [2]

[editar]NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

Esta NR estabelecia que o exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho dependia de registro no Ministério do Trabalho, fosse efetuado pela SSST, com processo iniciado através das DRT. [2]
Esta NR foi revogada pela portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 (DOU de 30 de maio de 2008 – Seção 1 – Pág. 118). De acordo com o Art. 2º da supracitada portaria, o registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. O lançamento do registro será diretamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. [2]

[editar]NR 28 Fiscalização e Penalidades

Esta NR estabelece que fiscalização, embargo, interdição e penalidades, no cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, serão efetuados obedecendo ao disposto nos decretos leis. [2]

[editar]NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Esta NR regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, alcançando as melhores condições possíveis de segurança e saúde dos trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. [2]

[editar]NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção n.º 147 da Organização Internacional do Trabalho - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizados no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas utilizadas na prestação de serviços, seja na navegação marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior, de apoio marítimo e portuário, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento. [5]

[editar]NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Esta NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planjamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuáriasilvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. [2]
Para fins de aplicação desta NR considera-se atividade agro-econômica, aquelas que operando na transformação do produto agrário, não altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de matéria prima. [2]

[editar]NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Esta NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. [2]
Para fins de aplicação desta NR, entende-se como serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. [2]
A responsabilidade é solidária entre contratante e contratado quanto ao cumprimento da NR 32. A conscientização e colaboração de todos é muito importante para prevenção de acidentes na área da saúde. [2]
As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no entendimento do legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de contato com microorganismos encontrados nos ambientes e equipamentos utilizados no exercício do trabalho, com potencial de provocar doenças nos trabalhadores. [2]
Os trabalhadores diretamente envolvidos com este agentes são: médicosenfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e hospitais, dentistas,limpeza e manutenção de equipamentos hospitalar, motoristas de ambulância, entre outros envolvidos em serviços de saúde. [2]

[editar]NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores e que interagem direta ou indiretamente neste espaços.[6] Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio[6]

[editar]NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

Esta NR tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Cita nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros: trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.[7]

[editar]NR 35 - Trabalho em Altura

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. [8]

[editar]NR (ainda não aprovada) - Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados pela Portaria N.º 273 de 16 de agosto de 2011. [9]