quarta-feira, 28 de novembro de 2012




O Que é acidente de trabalho? 

Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício
do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa
lesão; O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quantas
ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em
termos de período de tempo provável.
A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais
mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições do trabalho. Nos períodos
destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades
fisiológicas – no local de trabalho ou durante este – o empregado é considerado no exercício
do trabalho. NBR-14280


Tipos de Acidentes do Trabalho: 

Lesão Grave: Considera-se acidente com lesão grave, ou incapacitante, qualquer acidente
que acarrete doença ocupacional ou lesão, durante a jornada de trabalho; e que resulte em
incapacidade temporária, ou permanente. Ocorrência que provoque lesão pessoal, onde haja
restrição de função e/ou afastamento de pelo menos um (1) dia de trabalho.


Lesão Leve:  Considera-se acidente com lesão leve, toda ocorrência que provoca lesão
pessoal, que não haja restrição de função e/ou afastamento de trabalho. O registro do acidente
deve ser feito junto ao setor de Medicina do Trabalho (Ambulatório Médico).
Acidente de Trajeto:  Considera-se acidente de trajeto (ou de percurso), aquele acidente
sofrido pelo colaborador no percurso da residência para o local de trabalho, ou vice versa,
qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do colaborador.



Causas:
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (fator pessoal)

Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a
pratica do ato inseguro.

Exemplos:  FALTA DE CONHECIMENTO, FALTA DE EXPERIÊNCIA OU
ESPECIALIZAÇÃO, FADIGA, ALCOOLISMO E TOXICOMANIA.

Modo Seguro:

Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a
ocorrência de acidente;

Exemplos: USAR EQUIPAMENTO DE MANEIRA IMPRÓPRIA, USAR MATERIAL OU
EQUIPAM. FORA DE SUA FINALIDADE, SOBRECARREGAR (andaime, veículo, etc.),
TRABALHAR OU OPERAR A VELOCIDADE INSEGURA, CORRER, SALTAR DE
PONTO ELEVADO DE VEÍCULO, DE PLATAFORMA.


CONDIÇÃO AMBIENTE DE SEGURANÇA (Condição Ambiente) 

É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência;
Exemplos:  VENTILAÇÃO INADEQUADA, EMPILHAMENTO INADEQUADO,
PROTEÇÃO COLETIVA INADEQUADA OU INEXISTENTE.
Riscos Existentes no Ambiente de Trabalho;  A análise do local de trabalho envolve uma
variedade, para não só identificar os riscos, mas também condições e operações onde
mudanças podem criar riscos.

Ações recomendadas:
Que todos os riscos sejam identificados Conduzir, num “padrão mínimo” compreensível,
pesquisas periódicas para segurança e saúde Analisar planos e novas instalações, processos,
materiais e equipamentos Desenvolver análise rotineira de riscos em tarefas.



Prevenção e Controle de Riscos

Acionada pela detecção da existência de um risco ou potencial; Aonde praticável,
prevenir riscos através de um projeto de trabalho eficaz; Quando a eliminação não é possível,
deve-se controla-los para prevenir exposições inseguras e danosas à saúde;

Ações recomendadas:

A eliminação e o controle devem ser realizados através de planejamento;
Estabelecer procedimentos para um controle ou correção oportunos dos riscos, incluindo;
Técnicas de engenharia, quando praticável e apropriado;
Procedimentos para trabalho seguro o qual é entendido e seguido, como resultado de
treinamento, reforço positivo, correção de atitudes inseguras e sanções, Provisão de EPI’s,
Controles administrativos;
Proporcionar manutenção de equipamentos e ferramentas;
Planejar e preparar-se para emergências;
Treinamento e exercícios, como for necessário;
Garantir que os supervisores desempenhem suas responsabilidades em segurança e saúde,
incluindo;
Analisar o trabalho sob sua supervisão para identificar riscos potenciais;
Manter as proteções existentes na área de trabalho;
Reforçar o treinamento de funcionários pelo feedback contínuo do desempenho e, se
necessário, reforço das práticas de trabalho seguro;
Medidas de Controle: 

EPI’S: Equipamento de Proteção Individual;
EPC’s: Equipamento de Proteção Coletiva;
Inspeções de Segurança;
Manutenção Preventivas e Corretivas de Equipamentos;
Treinamentos Específicos;
APR: Análise Preliminar de Risco;
Procedimentos.


Devem ser verificadas as eficácias de cada itens para evitar falhas no sistema.


Verificando as Falhas EPI’S e EPC’s: 
Inspeções de Segurança;
Treinamentos Específicos;
APR: Análise Preliminar de Risco;
Procedimentos;
Se existir falhas nas barreiras há uma grande probabilidade da ocorrência de acidentes.



3ª via – ao segurado ou dependente;
4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;
5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS;
6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho.














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